SUA EMPRESA É DO SIMPLES NACIONAL ? ELA PODE TER RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS MONOFÁSICO A RESTITUIR.

Empresas do Simples Nacional e o MEI estão inseridas em uma modalidade diferenciada na restituição de tributos federais, no caso PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS Substituição Tributária. 

O que são produtos monofásicos ? São aqueles em que os impostos já foram pagos pela indústria e acabam sendo recolhidos em duplicidade na DARF do SIMPLS, porém, agora a empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores, todos devidamente corrigidos, observando sempre o prazo dos últimos cinco anos.

Esse pedido conta com um especial processo administrativo, onde a Empresa do Simples nacional que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos (PIS/COFINS) podem solicitar essa restituição. Essa medida já vem beneficiando mais de 11 milhões de empresas.

Se for detectado o valor do crédito já pode ser usado inclusive para a compensação dos impostos, para a quitação de débitos tributários ou a restituição, onde o dinheiro será depositado em uma conta corrente da empresa.

Esse pedido está baseado legalemente Código Tributário Nacional e informado no projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae. A Instrução Normativaa 1712 da Receita Federal está disponível no link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/receita-federal-simplifica-restituicao-do-simples-nacional-e-do-microempreendedor-individual-mei