IR 2021 Pessoa Física: quem está obrigado?

É chegado a época da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física. Começou dia de março com prazo final de entrega até 30 de abril.

Porém a Receita Federal editou a IN SRFB nº 2020/21 a qual prorrogou esse prazo para o dia 31/05/2021. O programa de preenchimento e gerador da declaração já está disponível no site da Receita Federal. Vamos analisar as principais condições de entrega da declaração que muitos contribuintes se enquadram.

DA OBRIGATORIEDADE

Há uma novidade este ano: está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus em 2020 e que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 onde será preciso devolver o valor do benefício com acréscimos legais ao governo no preenchimento da declaração até 30 de abril.

Os principais critérios para quem está obrigado a declarar o IRPF 2021 é de:

  • Que tenha recebido rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis por exemplo) cujo valor anual seja superior a R$ 28.559,70;

  • Que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimentos financeiros, doações, prêmios, por exemplo) cujo valor anual seja superior a R$ 40.000,00;

  • Que obteve em qualquer mês lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda (como venda de imóveis ou veículos por exemplo) e que estejam inseridos nos limites do imposto sobre Ganho de Capital;

  • Que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (como a compra e venda de ações por exemplo);

  • Que tenha optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais onde o valor da venda tenha sido ocupado na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias, contados da data da venda. Mesmo havendo a isenção de Imposto de Ganhos de Capital (Legislação do Ganhos de Capital), essa operação precisa ser declarada;

  • Que tenha no dia 31/12/2020, a propriedade ou posse de bens ou direitos, cujo valor seja superior a R$ 300.000,00;

  • Que tenha auferido rendimento bruto da atividade rural maior que R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou no próprio exercício;

  • Quem passou a morar no Brasil e se manteve no país até 31/12/2020.

O contribuinte pode optar pela declaração completa, onde são informadas as despesas legais dedutíveis ou pelo desconto simplificado, utilizando nessa última opção, a dedução de 20% sobre seus rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Para aquele que estiver obrigado e não atender a entrega, haverá a cobrança de multa, podendo ser de 1% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo 20% sobre o IR devido na declaração.

HISTÓRICO INFLACIONÁRIO DA TABELA PROGRESSIVA

Muitos contribuintes ficaram obrigados a efetuar a declaração, pois nos últimos anos a tabela do IRPF não acompanhou os índices inflacionários. Dados do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) apontaram já em 2019 que a defasagem da tabela do IR chegou a 103,87%. O estudo considerou a evolução dos reajustes e dos resíduos anuais da tabela desde 1996. Isso significa dizer que se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial inicial para a cobrança do imposto seria de R$ 3.881,65. Outras defasagens atingem as deduções, como dependentes e educação.

Assim, evidenciamos os principais pontos da obrigatoriedade do IRPF de 2021 e uma noção básica sobre a falta da correção monetária na tabela do IR. É urgente uma nova correção da tabela progressiva do IRPF.